Regulamentação
- Art. 1 - O ELDORADO TÊNIS CLUBE DE QUIRINÓPOLIS é uma entidade civil, sem fins lucrativos e tem por finalidade proporcionar: lazer, recreação e desporto.
- Art. 2 - O Eldorado reger-se-á pelo seu Estatuto, por este Regimento.
- Art. 3 - O Regimento do Eldorado tem por finalidade o estabelecimento de normas para disciplinar a conduta social e esportiva de seus associados dependentes e convidados, bem como definir o uso de suas dependências e instalações.
- Parágrafo Único - A obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui estabelecidas será absoluta, sem privilégios ou exceções.
- Art. 4 - O acesso às dependências do Eldorado Tênis Clube, só será permitido mediante a apresentação, na portaria, do cartão do sócio ou convite nominal emitido pela secretaria do clube.
- Parágrafo Único - O sócio titular e dependentes que forçarem a entrada sem a devida identificação, bem como aquele que permitir a estranhos o uso de sua carteira de sócio, será penalizado com suspensão.
- Art. 5 - Não é permitido adentrar às dependências do clube, com qualquer tipo de animal.
- Art. 6 - É proibido a qualquer pessoa conduzir garrafas ou outros objetos que possam oferecer perigo, dentro do parque infantil, quadra, campos, piscinas etc.
- Art. 7 - O material esportivo, para uso do associado, inclusive bolas, só será entregue mediante apresentação do cartão. A não devolução do material esportivo implicará na retenção do cartão até a entrega do material, nas condições que foi repassado, caso contrário, sujeitar-se-á a pagar o valor real do material.
USO DOS CAMPOS DE FUTEBOL E DAS QUADRAS DE TÊNIS
- Art. 8 - Todo o espaço esportivo, destinado a uso exclusivo do associado, deverá seguir as regras pré-estabelecidas pela Gerência. Os campos de futebol e as quadras de tênis possuem cronograma de uso, sendo vedado seu uso sem a devida autorização. A qualquer tempo o clube poderá interditar os campos de futebol por período determinado, a fim de proceder a trabalhos de conservação. Para a prática de tênis, o usuário deverá usar vestimenta e material adequados.
USO DAS CHURRASQUEIRAS
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As churrasqueiras, de uso coletivo ou individual, deverão ser reservadas antecipadamente e formalmente, através de agendamento junto à secretaria.
Fica o sócio obrigado a comparecer no local da churrasqueira reservada, até às 10h e30min. Após esse período o mesmo perderá a sua reserva;
Fica PROIBIDO entrar nos espaços das churrasqueiras com bebidas.
PARQUE INFANTIL
- Art. 09 - O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças de até 12 (doze) anos.
- Art. 10 - As crianças não deverão fazer uso do PARQUE INFANTIL, sem o acompanhamento dos pais ou responsável.
- Art. 11 - É PROIBIDO o uso por adultos de quaisquer dos brinquedos existentes no PARQUE INFANTIL.
COMPORTAMENTO
- Art. 12 – É proibido o excesso de intimidade e comportamento do gênero praticado principalmente por namorados, a saber: beijo de língua, abraços aconchegantes por mais de 15 segundos e demais comportamentos que chamem atenção, como carícias de conotação e denotação sexual (área da genitália masculina ou feminina).
- Art. 13 - É proibido namoros com excessos de intimidades em recantos internos e áreas isoladas do clube.
USO DAS PISCINAS E TOBOÁGUA
- Art. 14 - O uso das piscinas, pelos sócios e convidados, só será liberado se os mesmos portarem o colar de identificação e trajes apropriados, como sunga ou calção de banho, de lycra ou nylon, tamanho acima do joelho, para os homens, e biquínis ou maiôs para as mulheres, ficando vedado o uso àqueles que portarem afecções nos olhos, nariz, boca, pele ou que estejam fazendo uso de esparadrapos, algodão, pomadas ou óleo bronzeador.
- Parágrafo Único - Para utilizar as piscinas, os sócios e convidados deverão, obrigatoriamente, usufruir das duchas antes.
- Art. 15 - O uso da piscina infantil é destinado exclusivamente para crianças abaixo de sete anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis.
- Art. 16 – O clube, não se responsabilizará pelo uso indevido do TOBOÁGUA / CASTELINHO DA PISCINA INFANTIL por qualquer sócio, dependente ou convidado.
- Art. 17 - Visando preservar a integridade física dos associados, dependentes e convidados, é PROIBIDO brincadeiras nas piscinas, tais como:
- Empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
- Provocar jatos d’água;
- Simular luta ou qualquer brincadeira semelhante;
- Fingir afogamento;
- Frescobol, peteca, bola;
- USO DA SAUNA
- Art. 18 - A sauna é de uso restrito aos sócios, dependentes e convidados, com idade acima de 16 (dezesseis) anos.
- Art. 19 – O clube não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido da sauna.
DISCIPLINA DE ASSOCIADOS
- Art. 20 - Constituem infrações os atos praticados contra a moralidade, a disciplina e ao patrimônio do clube.
- As infrações serão classificadas e penalizadas de acordo com o estatuto do clube.
ADVERTÊNCIA é aplicada nos casos primários, de menor gravidade;
SUSPENSÃO é aplicada nos casos de reincidências ou qualquer ato grave não previsto neste Regulamento;
As penalidades eventualmente aplicadas a sócios e dependentes deverão ser comunicadas por escrito.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Art. 21 – Aos menores de 18 (dezoito) anos é restritamente PROIBIDO o uso das mesas de sinucas.
- Art. 22 - O sócio titular ou dependentes serão responsáveis por danos materiais causados pelo uso indevido da mesa de sinuca ou tacos, que só serão repassados juntamente com as bolas mediante apresentação do cartão.
- Art. 23 - Todo participante dos jogos de cartas e sinucas deverão manter conduta exemplar, evitando discussões ou outros tipos de desentendimentos. É PROIBIDO apostas, sob qualquer hipótese.
- Art. 24 - Os casos omissos e as dúvidas suscitados no presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho, observando o estabelecido no ESTATUTO SOCIAL.
- Art. 25 - O presente Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião realizada no dia 02 de Fevereiro de 2012.
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